Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 027/2024
Aquisição futura e eventual de material penso e material permanente hospitalar a fim de atender...
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 027/2024
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Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 027/2024
Data/Hora de Abertura: 08/10/2024 às 11h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: 027PE/2024
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Parcelada Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Saúde
Local da Sessão: Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Eronides Souza Santos, 47, Centro, Mulungu do Morro/BA
Objeto: Aquisição futura e eventual de material penso e material permanente hospitalar a fim de atender demandas do município de Mulungu do Morro, Bahia
Base Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 026/2024
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Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 026/2024
Data/Hora de Abertura: 08/10/2024 às 08h30 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: 026PE/2024
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Parcelada Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Saúde
Local da Sessão: Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Eronides Souza Santos, 47, Centro, Mulungu do Morro/BA
Objeto: Aquisição futura e eventual de medicamentos a fim de atender demandas do município de Mulungu do Morro, Bahia
Base Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 024/2024
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Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 024/2024
Data/Hora de Abertura: 25/09/2024 às 14h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: 024PE/2024
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Parcelada Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Saúde
Local da Sessão: Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Eronides Souza Santos, 47, Centro, Mulungu do Morro/BA
Objeto: Aquisição futura e eventual de equipamentos de informática a fim de atender demandas do Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) do município de Mulungu do Morro, Bahia
Base Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 017/2024
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Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 017/2024
Data/Hora de Abertura: 02/09/2024 às 09h00 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: 017PE/2024
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Parcelada Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro-BA
Local da Sessão: Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Eronides Souza Santos, 47, Centro, Mulungu do Morro/BA
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática a fim de atender demandas da Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro e suas respectivas secretarias
Base Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 016/2024
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Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 016/2024
Data/Hora de Abertura: 29/08/2024 às 08h30 Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Processo Administrativo: 016PE/2024
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Parcelada Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Saúde
Local da Sessão: Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Eronides Souza Santos, 47, Centro, Mulungu do Morro/BA
Objeto: Aquisição de mobiliários e eletros a fim de atender demandas em caráter de urgência para o Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) do Município de Mulungu do Morro, Bahia
Base Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 014/2024
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Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 014/2024
Data/Hora de Abertura: 08/08/2024 às 08h30 Critério de Julgamento: Menor Preço por Item Processo Administrativo: 014PE/2024
Situação: Em Andamento Forma de Fornecimento: Parcelada Valor Licitado: R$0,00
Departamento: Fundo Municipal de Saúde
Local da Sessão: Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Eronides Souza Santos, 47, Centro, Mulungu do Morro/BA
Objeto: Aquisição de futura e eventual de equipamento, material permanente e consumo para eventual fornecimento para rede de atenção a saúde do município de Mulungu do Morro – Bahia
Base Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável
Ele é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.
I - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
II - Organizar os serviços públicos de interesse local;
III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
IV - Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
V - Atender à comunidade, ouvindo as suas reivindicações e anseios;
VI - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
VII - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
VIII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
IX - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
X - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
XI - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
XII - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
XIII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
XIV - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos munícipes. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
A Secretaria de Administração Geral tem por finalidade executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos; promover a publicação e arquivo dos atos oficiais; cuidar da padronização dos atos normativos e legislativos no âmbito do Poder Executivo. Nas Finanças tem por finalidade executar atividades relativas à política fiscal?fazendária do Município; cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; administrar a Dívida Ativa da Prefeitura; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores; receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Igualdade e Assistência Social é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade; desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania; executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário; fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social; manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social; administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, Casas de Passagem, além dos de Convivência para Idosos; desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão, ao qual incumbe formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município; oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, pré?escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos); promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade; desempenhar outras atividades afins.
Ouvidoria do Município
A Secretaria Municipal de Saúde de Mulungu do Morro, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe?se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente:
Aquisição futura e eventual de material penso e material permanente hospitalar a fim de atender...
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Aquisição futura e eventual de equipamentos de informática a fim de atender demandas do Centro de...
Aquisição de equipamentos de informática a fim de atender demandas da Prefeitura Municipal de...
Aquisição de mobiliários e eletros a fim de atender demandas em caráter de urgência para o Centro...
Aquisição de futura e eventual de equipamento, material permanente e consumo para eventual...