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Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Mulungu do Morro-BA

Acesso à Informação - Competências das Secretarias

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 7º, I Veja mais em Mapa do Site
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.

Competência das Secretarias

Informações disponibilizadas conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, Inciso I

Das atribuições do Prefeito:

Ele é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.

I - Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;

II - Organizar os serviços públicos de interesse local;

III - Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

IV - Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

V - Atender à comunidade, ouvindo as suas reivindicações e anseios;

VI - Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

VII - Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

VIII - Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

IX - Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;

X - Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;

XI - Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

XII - Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

XIII - Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

XIV - Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Das atribuições do Vice-Prefeito:

O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.

Das atribuições dos Vereadores:

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos munícipes. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

Secretaria de Administração Geral e Finanças, tem por finalidade:

A Secretaria de Administração Geral tem por finalidade executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos; executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes; receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura; promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; cuidar da numeração de ordem das leis e demais atos normativos; promover a publicação e arquivo dos atos oficiais; cuidar da padronização dos atos normativos e legislativos no âmbito do Poder Executivo. Nas Finanças tem por finalidade executar atividades relativas à política fiscal?fazendária do Município; cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; administrar a Dívida Ativa da Prefeitura; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores; receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; desempenhar outras atividades afins.

Secretaria de Desenvolvimento, Igualdade e Assistência Social, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Igualdade e Assistência Social é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar e avaliar a política municipal do Sistema Único de Assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado, no processo de desenvolvimento social do Município; coordenar e implementar a política municipal de promoção da igualdade; desenvolver a consciência da população, visando o fortalecimento dos movimentos sociais, como direito legítimo do exercício da cidadania; executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população através de ações de desenvolvimento comunitário; fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado e do Município; prestar apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social nas atividades de fiscalização no campo da assistência social; manter banco de dados atualizado da demanda usuária dos serviços da assistência social; administrar Centros Sociais Urbanos, Centros de Referência, Casas de Passagem, além dos de Convivência para Idosos; desempenhar outras atividades afins.

 

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão, ao qual incumbe formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município; oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, pré?escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos); promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade; desempenhar outras atividades afins.

 

Secretaria de Ouvidoria, tem por finalidade:

Ouvidoria do Município

Secretaria de Saúde, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal de Saúde de Mulungu do Morro, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe?se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente:

  1. Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município;
  2. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde;
  3. Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores;
  4. Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;
  5. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
  6. Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
  7. Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
  8. Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
  9. Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
  10. Desempenhar outras atividades afins.

 

Próximos Processos Licitatórios da Prefeitura de Mulungu do Morro-BA

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 027/2024

Aquisição futura e eventual de material penso e material permanente hospitalar a fim de atender...

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 026/2024

Aquisição futura e eventual de medicamentos a fim de atender demandas do município de Mulungu do...

Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 024/2024

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Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 016/2024

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Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 014/2024

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Programa Nacional da Transparência Pública

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