Diário Oficial do Município

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Pregão Presencial Nº 001/2021
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Pregão Presencial Nº 001/2021
Data/Hora de Abertura: 12/02/2021 às 14h30 Tipo: Menor Preço Global Processo Administrativo: 022501/2021
Forma de Fornecimento: Valor Licitado: R$ 0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro-BA
Local da Sessão: Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Eronides Souza Santos, 47, Centro, Mulungu do Morro/BA
Objeto: Contratação de empresa objetivando o fornecimento de uma solução integrada (software) para gestão de planejamento, compras, contratos e almoxarifado a fim de atender às demandas do Município de Mulungu do Morro/BA
Base Legal:
Tomada de Preço Nº 009/2020
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Tomada de Preço Nº 009/2020
Data/Hora de Abertura: 16/10/2020 às 15h00 Tipo: Menor Preço Global Processo Administrativo: 012509/2020
Forma de Fornecimento: Valor Licitado: R$ 0,00
Departamento: Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro-BA
Local da Sessão: Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Eronides Souza Santos, 47, Centro, Mulungu do Morro/BA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação de ruas no Município de Mulungu do Morro/BA
Base Legal:
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.
Clique aqui e conheça todo o texto da LeiA Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.
O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.
A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.