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Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Mulungu do Morro-BA

Secretaria Municipal de Saúde

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, I e IV LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, VII Constituição Federal Art. 37º, Caput Veja mais em Mapa do Site
A Secretaria Municipal de Saúde foi reorganizada através da Lei Municipal Nº 010/2011 de 12 de Dezembro de 2011.

A Secretaria Municipal de Saúde de Mulungu do Morro, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe?se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente:

  1. Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município;
  2. Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde;
  3. Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores;
  4. Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde;
  5. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
  6. Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
  7. Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
  8. Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
  9. Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
  10. Desempenhar outras atividades afins.

 

Clériston Vitor Mendes de Souza

Clériston Vitor Mendes de Souza

Rua Eronildes Souza Santos, 9 - Centro (74) 99190-7535 sec.saude@mulungudomorro.ba.gov.br Atendimento 08:00h às 14:00h

Clériston Vitor Mendes de Souza

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