A criação deste relatório está em conformidade com a Constituição Federal e tem como responsável o poder público municipal, com a tarefa de zelar pela limpeza urbana e pela coleta e destinação final dos resíduos.
O aumento na geração dos Resíduos Sólidos urbanos tornou-se um grande desafio para a população e para a administração pública, sobretudo para os municípios, onde são gerados novos métodos de gestão dos mesmos.
De acordo com a lei federal nº 12.305 promulgada em 2010, onde a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) está instituída, estabelece-se que esse novo sistema de gestão deve ser participativo, integrado e compartilhado, devendo priorizar ações de minimização e reutilização de resíduos devendo ser feita a reciclagem e destinação final em aterro sanitário.
Ainda está previsto em lei que as administrações municipais e estaduais têm o prazo de dois anos para elaborar o plano de resíduos sólidos, e nele deverá estar contido, entre outros, o diagnóstico da situação atual dos resíduos, metas para reduzir, reutilizar e reciclar, buscando soluções consorciadas com outros municípios, identificação dos principais geradores de resíduos e a concepção de indicadores para medir o desempenho do serviço público nesse campo.
Clique aqui e baixe o arquivo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.